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IPC finaliza a etapa presencial do Programa de Aperfeiçoamento em Gestão Financeira Escolar


O Instituto Plácido Castelo (IPC), Escola de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, concluiu nos dias 19 e 20/7, os dois últimos módulos de qualificação de gestores escolares em procedimento licitatório nas modalidades “Carta Convite” e “Prestação de Contas”. Os cursos integram o Programa de Aperfeiçoamento em Gestão Financeira Escolar.

Realizado no Centro de Treinamento Professor Antônio de Albuquerque Sousa Filho, da Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), o curso foi ministrado pelo servidor do TCE, Rubens César Parente Nogueira, chefe da Gerência de Fiscalização de Convênios.


Terminada a fase presencial, os participantes terão agora acesso ao conteúdo transmitido na especialidade de Ensino a Distância (EaD), mediante disponibilização do material didático na plataforma, até o dia 21 de novembro. Ao todo, foram quatro módulos, sendo os dois primeiros ministrados pelos também servidores da Corte de Contas, José Wesmey da Silva (controlador) e Ricardo Dias (Gerência de Avaliação de Políticas Públicas). 

Gestores escolares, diretores e assessores financeiros integraram a capacitação, que habilitou os presentes que atuam junto às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) e Escolas Estaduais do Ceará quanto à gestão de recursos financeiros das escolas públicas, por meio de ações pedagógicas com enfoque nos aspectos contábeis e econômicos.

A qualificação faz parte do Convênio de Cooperação Técnica e Logística celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a Secretaria da Educação (Seduc) e o Centro de Educação a Distância (CED), em abril deste ano. O objetivo é promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências em temas de interesse comum, que visem o fortalecimento das ações voltadas para a qualificação dos agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estudantes da rede pública e cidadãos cearenses.

A estimativa é de que 1.440 diretores e coordenadores de escolas públicas estaduais sejam capacitados na modalidade de ensino presencial e a distância, totalizando 180 horas/aula, em quatro módulos, a serem ministrados por técnicos do Tribunal e multiplicadores.

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