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Servidor do TCE ministra palestra sobre Consórcio Públicos na Secretaria de Saúde


CONSORCIO PUBLICOO coordenador técnico da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), José Wesmey da Silva, ministrou palestra sobre o orçamento e a contabilidade dos consórcios públicos, cujo tema era “Consórcios Públicos – Procedimentos Contábeis e de Responsabilidade Fiscal”. O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira (17/1), na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), e contou com a presença da servidora da Secretaria de Controle Externo (Secex), Elisabeth Couto Falcão, que também é membro do grupo de trabalho do consórcio público.

 

Segundo Wesmey da Silva, a criação da Portaria STN Nº72/2012, que regulamenta a consolidação das contas e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial pelos Consórcios Públicos (e pelos respectivos entes consorciados dos recursos oriundos do contrato de rateio), disciplina uma série de dispositivos que têm que ser observados, “gerando novos relatórios e sucessivos demonstrativos, especialmente para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica.

 

O Grupo de Trabalho Consórcios Públicos no Estado do Ceará é composto por sete membros, entre eles a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria das Cidades (SCidades), a Secretaria da Saúde (Sesa), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O Tribunal também participa como órgão fiscalizador.

 

O objetivo desse grupo de trabalho, que tem reuniões mensais, é acompanhar o funcionamento dos consórcios de saúde do Estado. Vinte e uma micros regiões aderiram ao consórcio público de saúde. Cada uma possui um secretário-executivo, responsável por gerenciar e coordenar os bens públicos fornecidos pelo Estado, tais como materiais e equipamentos para clínicas de saúde e clínicas odontológicas.

 

Fátima Nogueira, coordenadora jurídica da Secretária de Saúde do Estado, afirma que é de suma importância a palestra realizada pelo servidor da Corte de Contas, principalmente porque os secretários-executivos de cada micro região devem se adequar à nova lei. “É necessário que haja o cumprimento da legalidade para que o modelo do consórcio tenha continuidade”, enfatiza Fátima.

 


Saiba mais sobre a criação dos Consórcios Públicos

 

Em 6 de abril de 2005, a Lei nº 11.107 criou os Consórcios Públicos, que consistem na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Constitui-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

 

No dia 1º de fevereiro passado, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através da Portaria no 72/2012, estabeleceu normas gerais de consolidação das contas e regras de gestão orçamentária, financeirae contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal, que os Consórcios Públicos e os entes consorciados deverão seguir, quando se tratar de recursos definidos em contrato de rateio. As regras referentes às receitas próprias dos consórcios, à contratação direta do consórcio pelo próprio ente consorciado e à delegação de competência serão tratadas em um segundo momento pela STN.

 

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